Lauro Reis e Tutóia

segunda-feira, 28 de março de 2011

OS FUNDADORES DE TUTOIA

Os dois fundadores da Antiga e Nova Tutóia são: Pe. JOÃO TAVARES e PAULINO GOMES NEVES, respectivamente.
Pe. JOÃO TAVARES - fundador da antiga Vila de Tutóia, era natural do Rio de Janeiro, nascido a 24 de setembro de 1.679 e falecido a 24 de setembro de 1.743. Veio para o Maranhão como mestre de Filosofia e Teologia, com a disposição de voltar, tão logo terminasse a missão da qual fora imcubido; não fazendo porém, segundo opiniões, por amor aos Teremembés. Foi missionário 12 anos e Vice Reitor do Colégio do Maranhão. Lecionou Gramática, Filosofia e Teologia. Entrou na Companhia de Jesus a 11 de junho de 1.697. Faleceu com 64 anos no dia do seu aniversário.
PAULINO GOMES NEVES - fundador da Nova Tutóia nasceu na antiga Vila, a 13 de agosto de 1.854, sendo filho de Antônio José das Neves, de origem portuguesa e Rosa Gomes Neves, natural da mesma Vila. Trabalhou numa firma comercial na capital do Estado e, voltando a sua terra, um de seus primeiros ramos de vida foi o comércio. Ocupou as mais destacadas funções no Município e foi chefe político de renome. É considerado o pioneiro do incentivo à navegação marítima e fluvial, para lá levando os primeiros navios e ancorarem em Tutóia, o "Colombo" e o "Cabral". Como homenagem ao Capitão dos Portos que autorizara o tráfego de embarcações naquela área, deu o nome de Belfort Guimarães à avenida principal, que passa em frente ao Porto, esse nome, substituído depois para Avinida Paulinos Neves, em homenagem ao fundador da Nova Tutóia. Foi ele aliás, quem construiu no local, a primeira casa de pedra e de cal para a sua própria residência conhecida como "Chalet" onde viveu e faleceu. Construiu mais 32 prédios de porte médio, até hoje existentes, inclusive o "Chalet". Conseguiu junto aos poderes públicos, a instalação, em Tutóia, das principais repartições como Correios e Telégrafos, Mesa de Rendas Federais ( hoje Receita Federal ), Coletoria Federal, etc. Outras pessoas ilustres também são destaques na antiga Tutóia: Euzébio Athayde, Joaquim Veras e Clementino Ramos. Na Nova Tutóia, destacam-se: Coronel Franklin Gomes Veras ( cunhado do fundador ), Sabino Conceição, Artur de Almeida Athayde, José de Athayde, Euclides Gomes Neves, Lucas Cardoso Veras e Celso dos Santos Veras. Desses vultos ilustres, alguns colaboraram para a fundação de Tutóia e outros nas fases políticas e desenvolvimento do município.
COMO E PORQUE TUTÓIA FOI ELEVADA À CATEGORIA DE VILA
Pelo ano de 1.735, foram sancionadas regiamente duas importantes leis: uma, datada de 6 de outubro desse ano, que libertava incondicionalmente a todos os silvícolas que estivessem sob o gládio da escravidão, concedendo; inclusive, franquias de casamento do índio com português, entre outros direitos; e a outra lei punha fim à administração temporal pelos jesuítas em relação aos ameríndios, e ambas de inspiração do todo-poderoso Pombal. Com base na última legislação, em 1.758, o brigadeiro dos reais exércitos e governador do Estado do Maranhão, Gonçalo Pereira Lobato e Souza, ordenou ao tenente e diretor João Brandão, que viajasse até a localidade "Tutoya" e, aí, mantivesse na posse dos bens deixados pelos jesuítas aos caciques José Purá e João Manoel Miguel, assim como a seus súditos. A determinação fazia referência expressa a tudo que pertencera à "administração temporal", ou seja, à administração material, que estivera a cargo durante muito tempo dos religiosos da Companhia de Jesus, como consta do documento fornecido por Ribeiro do Amaral, referente à fundação da vila. Sendo que tais ordens partiram em julho de 1.758 e que tinha fielmente cumpridas, como se pode Ter certeza pela leitura do referido documento que transcreveremos mais adiante, pode ser de integral importância. Ou, para melhor entendermos, o espólio deixado pelos jesuítas ficou incorporado ao patrimônio régio, na condição de bens confiscados; sendo que, para arrecadar tal espólio, o governador Gonçalo Pereira Lobato e Souza teve de promover várias viagens pelo interior do Estado, inclusive, conforme Marques, "quando se dirigia o governador a Tutóia, na noite de 23 de julho de 1.758, caiu do cavalo em que ia montado, e esteve gravemente enfermo". Sabe-se que o dito governador não fora para aquela localidade apenas para arrecadar o espólio deixado pelos inacianos, porém, para caracterizar um fato mais expressivo e de relevante valor histórico para a região, que foi de promover o "Lugar" à condição de vila. Ou como enfatiza R. do Amaral, "nesse ano, atento ao considerável desenvolvimento que ia a Missão, patrocinada sempre de um modo particular por favores especialíssimos da Coroa, foi ela, de "lugar" que já então era, elevada à categoria de vila, com a denominação de – Vila de Tutoya -, dando-se-lhe para patrimônio o mesmo da antiga Missão. A propósito, Marques nos informa ainda que, o parágrafo 2º do Regimento das Missões definia "vila" como sendo a aldeia dotada de , no mínimo, 150 índios, enquanto que a de quantidade inferior era considerada "lugar". Entendendo-se, por conseguinte, que, a "Aldea de Atotoya", como dizia o dito governador, quando de sua elevação, contava com mais de 150 índios Tremembés. Assim, atendidas todas as exigências preliminares, foi finalmente, a 1º de agosto de 1.758, o lugar, nascido de uma aldeia, eregido à condição política de Vila, com a denominação de "Vila Viçosa", ou "Villa Visoza", conforme as palavras textuais do auto de fundação da mesma, visto mais à frente deste trabalho. A cerimônia foi presidida, logicamente, pelo próprio governador Gonçalo Pereira Lobato e Souza, de cujo marcante evento compartilharam também o desembargador e ouvidor-geral Gaspar Gonçalves dos Reis, o Tenente João Brandão Barreto de Castro, o tenente Manoel José de Abreu, os padres João Ribeiro e Manoel Portugal, além dos "principais" José Purá e João Manoel Miguel, e o próprio escrivão da Provedoria dos Defuntos e Ausentes. Francisco de Sá Ozório de Carvalho, que lavrou a auto de fundação. Em ato contínuo à solenidade de instalação da nova vila, o governador mandou hastear um poste de madeira, de quatro faces, e sobre o mesmo esculpir um escudo com as Armas Reais, cujo posto serviria de pelourinho, a partir de então; ao mesmo tempo em que a dita autoridade saudou, por três vezes, o nome de, "El-Rey D. Joseph I", cujo gesto lhe foi seguido pela comitiva oficial e pelos demais presentes; após o que, ainda, foram dados três salvas de tiros pelo destacamento militar da guarda do governador. Enfim, apesar de a cerimônia estar revestida de uma forte dose de simplicidade, tudo ocorreu em demonstração "não só da fiel obediência e vassalagem que ao mesmo Senhor prestam, mas também dos júbilos que aos moradores resultam de crer e elevar em vila o dito lugar". Na mesma oportunidade, foi efetivada a eleição para a escolha dos dirigentes da nova vila, em cujo pleito foram escolhidos os seguintes mandatários: José Purá e João Manoel Miguel (dois chefes indígenas), para juízes; João Dias de Figueredo, para procurador da Câmara; João de Castro e João do Lago, para almotaces; Braz de Albuquerque, para escrivão da Câmara e tabelião do "público judicial e notas", João Fernandes, para alcaide e, para porteiro, Inácio Gomes. Após publicado o resultado da eleição e proclamados os eleitos, o desembargador e ouvidor geral Gaspar Gonçalves dos Reis proferiu o juramento contido nos Santos Evangelhos, para o efeito extensivo de que todos cumprissem por si com suas responsabilidades, e cuja exortação foi assentida por todos. Depois, tomaram posse os eleitos de seus encargos, perante o governador. Enfim, como ato conclusivo, todos os presentes foram convidados a circular pela praça existente, em sinal de ratificação do ato da fundação da nova vila. Afinal, eis uma transcrição integral, conforme a própria ortografia da época, por constituir inestimável valor histórico, do chamado "Auto de creação da villa denominda – Villa Visoza – a que há elevada do lugar da Tutoya; e retificaçam de posse na forma que ao diante se segue:" "Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo, de mil e settecentos e cincoenta e oito annos ao prim. o. dia de mês de Agosto do ditto anno, neste lugar da Tutoya, onde presentes se achavam o Ilustríssimo Senhor Governador desta Capitania, Gonçalo Pereyra Lobatto e Sousa, e o Desembargador Ouvidor Geral, Gaspar Gonçalves dos Reis, e o Tenente diretor, Joam Brandam Barreto de Castro, e os principaes Jozé Purá, e Joam Manaoel Miguel, além de outras muytas pessoas, e sendo alu pello ditto Illustrisimo Senhor Governador foi proposto que elle, em conformidade das ordens de Sua Magestade Fidelisima, havia ordenado ao ditto Tenente diretor, Joan Brandam, que vindo a este lugar fizesse apossar aos ditos Principais seus subditos de tudo aquillo que pertense a administraçam temporal, assim como por parte do ordinário devia praticar-se, enquanto a administrçam espiritual, as quais ambas estavam a muito annos a cargo dos Religiosos da Companhia de Jezus, devendo assim devolver-se a ditta jordiçam temporal nos lugares aos Principais e nas Villas aos Juízes e oficiaes da Câmara em observância da ordenaçam do Reyno e lei respecitiva, ficando todos com aquela única sugeiçam que ao ditto Senhor tem quasquer outros vassalos e porque ainda que o ditto Tenente Diretor havia dado execução o estabelecimento dos ditos Principaes na referida posse, como há outro sim precizo ellevar em Villa o referido lugar a elle viesse e no mesmo presente se achava elle Illustrissimo Governador para aquella e outras importantes deligências, em cuja atençam mandou arvorar e firma hum poste de 4 faces, e no alto delle hum escudo com as Armas Reas, cujo posto haja de servir de pelourinho, repetindo ao mesmo tempo que se este arvorou, dando vidas a El-Rey, e por outras pessoas lhe foi seguido o exemplo com cantos, seguido com três descargas pello destacamento militar de sua goarda, e tudo em demonstraçam nam só da fiel obediencia e vassalagem que ao mesmo senhor prestam, mas também dos jubilos que aos moradores resulta de se crear e elevar em villa o ditto lugar, e como juntamente se fazia indispensável criarem-se justissas do Reyno por falta de intelgencia em que laboram os moradores índios, visto como apenas se acha algum que muito saiba proferir algumas palavras do idioma portuguez, informados os dittos Illustrissimos Governador e Desembargador Ouvidor Geral dos índios, que mais capazes sam para juizes e veriadores e se impregarem no Governo Civil e canonico, eleigeiram para juizes dos dois Principaes que heram José Purá e Manuel Miguel; para veriadores, Joam Dias de Figuereyredo e o sargento-mor Joam Nunes e Frutuozo Lopes para procurador, José Vieyra; almotáces, Joam de Castro e Joan do Lago; para escrivam da Camera e Tabeliam do publico e nottas, Braz de Albuquerque; para alcaide, Joam Fernandes, para porteyro, Ignacio Gomes, aos quase todos, depois de publicada a ditta eleiçam, deferiu o ditto Desembargador Ouvidor Geral o juramento dos Santos Evangelhos para o efeito de cumprirem com suas obrigações, e debaixo do mesmo o prometeram elles fazer deligencia que se acçeitou pello interprete e meirinho Joam Fernandes, por nam entenderem o idioma portuguez; ao que se seguiu logo serem entregues das suas varas em signal e demostraçam dos empregos e jurisdições que se lhes confere, tomando por esta forma posse dos mesmos, empregos e continuando sucessivamente em circularem-se toda a praça seguidos dos moradores desta Villa, e mais pessoas que presentes se achavam para ratificaçam da posse em que já desta Villa, sendo lugar tinham, e de tudo o mais que pertencesse a administração temporal e apossando-se em fim do ambito de seis legoas de terras adjacentes a esta Villa, como da mesma rezam de capital, cujas terras e suas confrontaçens mais individualmente constam da carta de sesmaria pello mesmo Illustrisimo Governador, concedida, praticando-se tudo o referido de que dou minha fé, conforme as ordens do ditto Senhor, e para que haja de constar a todo tempo, mandaram os dittos Illustrisimo Governador e o Dezembargador Ouvidor Geral fazer auto, em que se assgnaram com os dittos juizes e veriadores e mais officiaes e sendo também testimunhas presentes o Tenente Joam Brandam Barreto de Castro e Tenente Manoel José de Abreu; e o padre vigario Joam Ribeiro, e Manoel de Portugal, os quaes todos também aqui assgnaram, e eu Francisco de Sá Ozório de Carvalho, escrivam da provedoria dos aubstentes, que por impedimento da ouvedoria a escrevy. Gonçallo Pereyra Lobato e Souza – Gaspar Gonçalves dos Reis – Joam Ribeiro Soares, Joam Barreto de Castro – Manoel José de Abreu – Manoel Portugal – Manoel Miguel". Pelo conteúdo de tal auto, deduz-se alguns pormenores de insdicritível importância para a precisa compreensão dos que aconteceu efetivamente neste histórico evento, como por exemplo, o fato de existir entre os eleitos e nomeados a administrar a vila, apenas ameríndios da nação dos Tremembés, pelo que se constata, sem a menor sombra de dúvidas, pela seguinte expressão contida no mesmo: "... e debaido do mesmo o prometeram elles fazer deligencia que se acçeitou pello interprete o meirinho Joam Fernandes, por nam entenderem o idioma portuguez" ... – o que constituia já um enorme embaraço à administração da vila e uma das causas à posterior decadência da mesma. Ainda, pormenorizando, o padre João Ribeiro Soares, presente ao acontecimento, residia ali na Missão da Tutoia, desde 1.757, quando o mesmo foi nomeado vigário da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Tutoia, que foi promovida a esta condição pela Resolução Régia de 18 de junho do dito ano. Quando a figura do "almotacé" (ou almocate), também devemos informar que o mesmo tinha a função de inspecionar os pesos e medidas, dentro da circunscrição da vila, e, ainda, de estipular os preços dos gêneros alimentícios. Já o procuador da Câmara, ou "senado da Câmara", escolhido por esta, tinha a função de administrar a vila, na qualidade de executivo municipal, que prestava conta de suas atividades, trimestralmente; que podia ser substituído, caso ocorresse em má gestão dos negócios públicos. Os juizes da Câmara, o mesmo que "juizes ordinários", eleitos pelo povo e pela câmara, podiam ser até leigos, como vimos ali em Viçosa onde os escolhidos eram até indígenas; caso este que supomos inédito. Também designados de "juizes da terra", por oposição ao juiz de fora, que era nomeado pelo monarca.

A DECADÊNCIA DA VILA, A MUDANÇA DA SEDE E A PERMUTA DO NOME
A Vila Viçosa parece Ter nascido para não mesmo prosperar, a começar deste seu nome que não perdurou, que não vingou como devia, ou como merecia. A denominação "Viçosa" foi suplantada pela de "Tutóia". Entrementes, deveras impressionante foi o fato da instalação da sede, por duas vezes, em um mesmo lugar: uma em 1.758 e outra em 1.890; e nem assim, com esse privilégio histórico, a vila logrou êxito. Aquela sede parece que estava fadada a não ser o coração político-administrativo da vila. Estagnara de tal forma e a ponto tão visível retrocesso econômico que a consequência mais previsível e lógica foi a transferência definitiva do seu início político para outro rincão do município. Mas isto, depois de primeiramente passar por uma lamentável situação, que foi o vexame de perder seu território para o município de Barreirinhas, em 1.859, cuja condição política ainda bem que durou um tempo relativamente pouco considerável, como veremos pormenorizadamente mais à frente. O declínio da vila Viçosa, em caráter irremediável, contou com uma série de fatores político-sócio-econômicos, que interferiu incisivamente na sua performance histórica. E, entre eles, destacam-se a completa ineficiência e ineficácia dos primeiros administradores da vila, os quais, além de serem constituídos apenas de índios, totalmente despreparados para o encargo que lhes confiaram, os mesmos nem ao menos falar o português sabiam. O que, evidentemente, prejudicaria o perfeito relacionamento entre os ditos administradores e as demais autoridades de outras esferas administrativas; apesar de terem um intérprete oficial que lhes facilitassem uma melhor comunicação com o mundo civilizado dos brancos. Mas isto, apenas minimizara o problema e não solucionara integralmente. A propósito do completo desconhecimento do idioma português pelos dirigentes da vila, enfoquemos um pequeno trecho do auto da fundação da mesma, já anteriormente descrito, o qual nos esclarece: " ... e como juntamente se fazia indispensável criarem-se justas diligências que não pode exercer-se com as formalidades da ordenação do Reino por falta de inteligência em que laboram os moradores índios, visto como apenas se acha algum que muito mal sabia proferir algumas palavras do idioma português"... Uma causa que, por outro lado, precedeu a esta e às demais foi o banimento dos jesuítas do Maranhão, que deixou os moradores da antiga Missão de Tutóia inesperadamente privado da presença, da liderança e da doutrinação oriundas dos famoso missionários. Estes, foram expulsos entre 1.759 e 1.760, mas quando da fundação da Vila Viçosa, em 1.758, já os inacianos, que criaram e deram os primeiros impulsos à Missão, estavam praticamente privados do convívio com os Tremembés, inclusive, até seus bens já tinham sido sequestrados pela coroa, e deixando, por conseguinte, uma sequela gigantesca um caos terrível na vida grupal daqueles moradores. Na verdade, as fazendas de gado, as salinas, olarias, lavouras de mandioca, ao lado da própria catequeze, cosistiam um elo vital entre ambos os lados, subjugadores e submissos.
A ausência dos inacianos repercutiu de tal forma na vida econômica da vila, negativamente que nove anos após sua fundação, ou seja, em 1.767, o governador da época, Joaquim de Melo e Póvoas, num dos seus relatórios endereçados à Sua Majestade, datado de 17 de junho desse ano, e a nós exibidos por Marques, expõe a lamentável situação econômica à qual estava relegada a vila, nestes termos: "Na Vila Viçosa de Tutóia (...), pus também um novo diretor pela achar pouco adiantada, ainda que no dito diretor não achei culpas, e só por viver distante da dita vila, e estar encarregado da administração das fazendas que foram dos jesuítas naquele distrito, e tirei e recomendei muito ao novo diretor o adiantamento daquela vila, ainda que não achei ali coisa em que pudesse estabelecer comércio, e o maior, que fizeram aqueles índios, que são Tremembés, é o da pesca das tartarugas, em que poderão ganhar grosso dinheiro, se se aplicarem como devem..." Por este relato, observa-se que os índios, em sua maioria, não se aplicavam mais a lavoura nem a pecuária nem ao comércio, mas tão somente à sua primitiva forma de trabalho, que era o extrativismo vegetal e animal, sendo desta, a pesca, sua base fundamental de sobrevivência. É, no mais, como garantir a prosperidade da vila? O próprio governador, anteriormente frizado, percebendo a grande inibição econômica da mesma, entre outras providências, para ver se a liberava do sofrível atraso, designou um novo diretor para gerir os negócios da vila, referentes aos bens deixados pelos padres. Estes bens, constituídos, como já vimos, essencialmente de várias fazendas de gado, produziam para a Coroa uma boa quantidade de bovinos, dizemos, para a Coroa, porque, efetivamente, a renda proveniente das mesmas eram privativas do erário real e os moradores e os administradores da vila, não tinha acesso aos gastos provenientes deste tipo de receita pública, Porém, ao contrário, se as ditas fazendas fizessem parte do patrimônio da Câmara da Vila, aí sim, esta teria melhor condição de promover sua ambiciosa prosperidade. Mas, cremos que nem assim a sorte sorriria ainda para a vila, uma vez que a comercialização do gado, ali, não tinha bom resultado, pois, os compradores pernambucanos, os principais que se aventuravam com este tipo de negócio por essas paragens, não queriam comprar o gado nem a dinheiro e nem a preço justo; mas tão somente, dentro do jogo da esperteza, comprá-lo a troco de peças de tecido, cambiando um produto pelo outro, numa sistemática de negócio economicamente prejudicial para o erário real. É o que se pode concluir pela análise de mais uma parte do texto do predito relatório, onde se refere à viagem e as providências do governador Joaquim de Melo e Póvoas, levadas a cabo na vila de Viçosa.
"Neste giro que fiz, estive nas fazendas que foram dos mesmos jesuítas, chamadas Santo Agostinho, Santo Inácio e Alegre, e queixando-se-me o administrador de que nos barcos, que vem de Pernambuco comprar gados à Parnaíba, não tinham estes boa saída, porque os barqueiros os não queriam comprar senão a troco de fazenda, e por preços mui diminutos, mandei passar por todos os bois capazes de açougues para a fazenda de Alegre, porque ali se pagam a 2$200 réis, e se conduzem para os açougues desta cidade e vila do Paço do Lumiar, no que acho ter utilidade à Fazenda Real e também a estes povos". Esta constatação verificou-se em 1.767, como vimos, ao tempo daquele eminente governador Joaquim de Melo e Póvoas, que analisava o comércio, na localidade, como a passar por uma crise praticamente irremediável, apesar do seu visível esforço no intuito de implantar ali uma base econômica, que pudesse assegurar a sobrevivência da vila. Ou conforme repetição de suas palavras: " Ainda não achei ali coisa que pudesse estabelecer comércio". Pelo idos de 1.810, ou seja, no começo do século XVIII, quando Raimundo José de Sousa Gaioso elaborava sua grandiosa obra, já anteriormente citada, o insigne cronista analisava a situação de Viçosa, desta forma: "... a sua exportação é quase nenhuma, por ser pequena a sua cultura". De fato, pelo que já tivemos ensejo de abordar, a atividade quase inexistente, pois, o que parcamente era produzido, derivado sobretudo da mandioca, era consumido pela população e sem ter o que exportar e garantir a comercialização. E esta precária condição econômica deve ter durado mais de meio século, porque, em 1.870, quando Marques publicou seu selebérrimo Dicionário Histórico e Geográfico, ele não deixou de avaliar o seu estado melindroso em que se encontrava a vila, nestes termos: "Esta vila, que, como diz Gaioso, oferece tão bom porto para embarcações de alto bordo, está em decadência quando só pelo comércio tanto poderia florescer!". Associadas a estas, outras cousas também tiveram expressão, uma mais e outras menos, mas, conjuntamente determinadoras do resultado negativo que influiu decisivamente no declínio da mesma. Por exemplo, a demografia dali parece que estagnara, explicada pela desagregação gradativa dos seus moradores, constituída, como vimos, exclusivamente por silvícolas, os quais tiveram suas gerações infrutíferas e não preservadas posteriormente, dado à exploração, a nível de escravismo, da dita mão-de-obra e bem como, enfim, pelo o estado de marginalização geral em que foram relegados. Sobretudo, considerando que os colonizadores brancos que àquela região se aventuravam, parece que não sentiam muito atrativo pela moradia na sede da vila, pois, a grande maioria deles preferia se fixar em rincões distantes e mais apropriados para a exploração de suas atividades agropastoris. Como de fato vimos, os senhores de engenho de açúcar e aguardente bem como os criadores de gado fizeram questão de se fixar às margens e campos adjacentes aos rios da Fone ( ou formigas ), Rio Novo, Rio Carrapato, Cangatá, Barro Duro, Riacho Boa Esperança, entre outros; cujos senhores e fazendeiros, diante dos precaríssimo comércio praticado na vila, bem como das dificuldades de comunicação com esta, entabulavam negócios praticamente mais com a adiantada vila da Parnaíba, no Piauí, ou com São Luis, no Maranhão, através da costa litorânea, do que com aquela modestíssima sede política, desolada e desassistida pelos sucessivos governos do Maranhão, durante quase todo o século XVIII. No campo legislativo, vamos deparar também com as provas determinantes do completo menosprezo em que viçosa ficou relegada. Por exemplo, em 1.835, foi promulgada a comarca de São Bernardo, pela Lei provincial nº 07, de 29 de abril, que estabelecia Tutóia como termo da mencionada comarca, por cuja Lei, curiosamente, não se evidencia mais a presença da denominação "Vila Viçosa de Tutóia", mas tão somente – "Vila de Tutóia" ( Tutoya ), omitindo o nome original pelo resumo do último, que predominou merecidamente. Como consequência desse ato jurídico, a outrora "Câmara Municipal de Viçosa da Tutoya," a partir de 1.835, passou a designar-se "Câmara Municipal da Vila de Tutoya", cuja designação é também citada por Ribeiro do Amaral, fazendo referência a um documento, segundo ele, de nº 21, onde conta que, "em 1.845, aos vinte e dois dias do mês de janeiro (...), em a casa da câmara municipal da vila da Tutóia, onde, em sessão ordinária, se achava reunidos o presidente e demais vereadores"...
Um outro acontecimento, em 1.959, vejo inibir ainda a situação político-econômica da terra em estudo, que foi a criação da freguesia de Barreirinhas, pela Lei provincial nº 481, de 18 de junho, que, para compor seu território, teve de englobar terras das freguesias de Tutóia, Brejo, Humberto de Campos ( naquele tempo, Miritituba ) e São Bernardo. Enfim, como se não bastasse a perda de parte de seu território, inclusive a supressão do nome original, Tutóia foi outra vez atingida violentamente na condição de ser, político-jurídica, 1.871. Neste ano, foi promulgada a Lei provincial nº 954, de 14 de junho, que extinguiu o vínculo jurídico do termo Tutóia da comarca de Brejo, e, ao mesmo tempo, suprimiu aquela dita vila e a incorporou integralmente à recém criada "vila de Nossa Senhora da Conceição de Barreirinhas, para onde consequentemente foi transferida a sede da ex-vila tutoiense, conforme estabelecido no art 1º da mencionada Lei. O que aliás, como corroboração deste ato, consignaram Barreirinhas em Comarca no ano seguinte, pela Lei Provincial nº 95, de 15 de junho de 1.872, quando todas as atividades político-jurídicas da extinta vila passaram a ser processadas na referida nova sede. Destarde, relembrando, a vila que nascera "Viçosa", em 1.758; que conservou esta denominação até 1.835, quando passou a chamar-se "Tutóia", que desapareceu do cenário político-jurídico, entre 1.871/1.872, reapareceu vinte anos depois, ou seja, a 1.890, pelo Decreto nº 53 de dezembro desse ano, o qual desanexou seu antigo território do de Barreirinhas e o deixou novamente com autonomia político-jurídica; com o detalhe de que, a sede da vila restaurada retornou para o seu antigo lugar, para o que chamamos atualmente – Tutoia Velha. De idêntica forma, tal situação perdurou pouco, uma vez que, onze anos após, foi promulgada a Lei nº 297, de 16 de abril de 1.901, que transferiu a sede do dito lugar para a povoação "Porto de Salina", sita à margem esquerda do igarapé Comum, onde já se divisava um patente núcleo progressista, com casas de negócios, boa população, próspera fábrica de sal e excelente porto marítimo. Para que a tal mudança política e econômica se processasse, com relação à antiga e nova sede, muito influiu a incisiva participação do Coronel Paulino Gomes Neves, que pode ser considerado o indiscutível fundador da nova vila. O seu trabalho empreendedor, no resultado positivo da vida da Tutóia, merece peculiar destaque.
Após efetuar seus estudos elementares na Capital do Estado, regressou para seu rincão natal, onde fixou residência e declinou seus projetos tanto econômicos como estadísticos. Na verdade, percebendo ele, intuitivamente, que pela enorme distancia entre a vila e a costa, bem como por outros obstáculos, dificilmente esta progrederia. Por isso, também pensando em sua autoafirmação econômica, resolveu fazer uma sondagem da costa litorânea, na busca de um local propício para instalação de uma salina e de um porto marítimo. Sendo que, neste percurso, deparou apenas com ranchos de pescadores, incrustados aqui e ali, na região espraiada, entre alvíssimas dunas e a solidão dos tempos milenares. Porém, ao assomar à margem do igarapé Comum, sentiu-se satisfeito, por deparar com um local propício aos seus dois sonhados projetos. De forma que, sem perca de tempo, construiu logo barracões, que serviriam de moradia aos seus trabalhadores, onde pôs para funcionar um entreposto comercial, a fim de que, consequentemente, também ficasse garantido o funcionamento da pequena salina construída, que ficou sob a administração de seu preposto e amigo, Sabino da Conceição. Esta salina, que deu ensejo a um crescente número de moradores, os quais constituíram uma vistosa povoação, mais próspera e mumerosa do que a sede municipal, fez com que o coronel Paulino Neves sentisse a necessidade de transferência da mesma, do antigo para aquele novo local. E o que foi feito. Desfrutando o aludido empreendedor, de largo prestígio junto ao então governador João Torreão da Costa, conseguiu que a sede saisse do seu lugar de origem e fosse instalada na povoação Salinas, mediante a Lei nº 297, de 16 de abril de 1.901, anteriormente citada. A respeito da conservação do nome "Tutóia", a monografia "Tutóia, terra das Areias Brancas", informa que a intenção inicial era de designar-se de "Salinas" à nova vila; no entanto, foi verificado que já existia semelhante denominação em um outro município brasileiro. Sendo que, em substituição, os filhos de Paulino Neves sugeriram - "Paulinópolis"; mas que foi rejeitado modestamente pelo mencionado fundador, que decidiu manter o tradicional nome de "Tutóia". Finalmente, para ilustrar tais considerações, enfocamos a dita Lei que, em 1.901, criou a referida vila:
"Lei nº 297, de 16 de abril de 1.901.
Eleva à categoria de vila com a denominação de Tutóia a povoação Porto de Salinas.
O Dr. João Gualberto Torreão da Costa, Governador do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que o Congresso decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1º. Fica elevada à categoria de vila, com a denominação de Tutóia, no município deste mesmo nome, a povoação Porto de Salinas e transferida para a nova vila a sede do mesmo município.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário do Governo a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, 16 de abril de 1.901, 13º da República.


J. G. Torreão da Costa

Publicada na Secretaria do Governo do Estado do Maranhão, em 16 de abril de 1.901.

Servindo de Secretário
Thomaz da Silva Maya
E.J. d Albuquerque Mello a Fez"
AS MAIS PROVÁVEIS ORIGENS DO NOME TUTÓIA
A Respeito deste tema, temos que considerar as, múltiplas versões existentes, por sinal, conterversas, pitorescas, lendárias, poéticas. A primeira delas, por demais esdrúxula e improvável, sustentada pelo historiador Ludwing Schwenhagen, ( Clique aqui para ler a tese de Schwennhagen na íntegra) indica que Tutóia é uma corruptela de "Tróia, a célebre cidade grega da Ásia Menor, tornada famosa pela beleza de Helena, que provocou a guerra cantada em versos por Homero, há mais de 1.000 anos antes do nascimento de Cristo. Inclusive, o citado cronista afirma que foram os fenícios os autores desta denominação, quando surgiram por essas bandas, no século XII A.C., para virem buscar salitre que serviria ao embalsamento de suas mumias (?). Conjetura ainda ele que, estes legendários navegantes fundaram ali, na costa maranhense, a fim de dominar a foz do rio, uma colônia com o nome de "Turtóia", pelo que explica que "Tur" era a rica cidade e metrópole da grande navegação e Tróia, era a histórica vencida cujo nome trouxe a grinalda imortal da glória". E continua Ludwing: "O costume de corta o r é muito antigo e usado também no tempo moderno, na língua luso-brasileira. É provável que os tupis pronunciassem Turtróia ou Turtóia, ainda no tempo da chegada dos portugueses, os quais cortaram o r". Só que, a propósito desta versão, que nos perdoe o seu autor, mas tudo não passa de mera especulação etimológica, onde as parcas coincidências são mais rímicas do que verdadeiramente históricas. Ainda mais que ele não revela onde colheu tais informações, pois sem a comprovação histórica, toda e qualquer especulação perde-se no descrédito e no mar das improcedências. Uma Segunda versão, encontrada na monografia "Tutoia e Seu Folclore" aponta o termo como procedente do meio indígena, onde, na linguagem "Tremembés", Tutóia quer dizer "lençol de areia", "grande extensão de dunas", que caracteriza efetivamente a topografia da costa litorânea de Tutóia. Hipótese esta bem mais aceitável do que a primeira. Circula por entre as opiniões populares, uma terceira versão, pela qual o nome Tutóia provém d o tupi guarani e siginifica "água boa". Mas a Quarta, que é mais aceita pela maioria, encontra mas respaldo, mais lógica e justificada. Ela admite que "Tutóia" é uma corruptela de "Totoi"m que, em linguagem indígena quer dizer: "que beleza!", "que encanto!". Segundo a mencionada monografia, Montaya é um dos ardorosos defensores desta tese. Entrementes, segundo nosso modesto entendimento, a mesma tem procedência histórica, faltando apenas complementar a sua explicação, como veremos a seguir. Ou seja, Tutóia é uma corruptela de "Totoya", que nasceu dos variados modos em que era escrita esta palavra, sendo: "Titóia, "Ototoy", "Ototoya", "Atotoi" e "Atotoya". Vemos a forma "Titóia", através do Dr. Benedito de Barros e Vasconcelos, o qual assevera que esta palavra consta na obra "América Portuguesa", de Rocha Pita, editada em 1.724. O referido magistrado ratifica dizendo, ainda, que Aires do Casal e Berredo usam também esse termo, sendo que é deste último cronista a seguinte afirmativa: "Titóia, onde habita os taramembezes..." Gaioso se referenda também a essa maneira, quando diz: "Na costa do mar, há também a vila de Índios, denominada da Titoya, com bom porto para qualquer embarcação de alto bordo". O Dr. Justo Jnasem, por sua vez, explica-nos que, em 1.614, falava-se em "Tutoya"; porém, mais à frente de seu prestimoso trabalho, exibe um escrito de Rocha Pita, autor este já anteriormente mencionado pelo Dr. Benedito de Barros e Vasconcelos, pelo qual evidencia que, em 1.625, o nome já era reconhecido por "Titoya", como sendo corruptela de "Ototoya". Ou mais precisamente como se constata no próprio texto: "Para a parte do Norte há uma enseada a qual chamam Titoya, a qual penetrando grandíssimo espaço o continente, acompanhada por ambos os lados de espessos mangues, com produção imensa de mariscos, vai descobrindo fertilíssimos campos"... O nome "Atotoya" é-nos apresentado pelo prof Ribeiro do Amaral, em sua referida obra, onde cita uma carta do governador Gonçalo Pereira Lobato e Souza, dando conta de sua viagem pelo interior da capitania, ao secretário de estado, entre outras coisas, dizendo: Cheguei, finalmente, à Aldeia chamada de Atotoya, a qual fiz erigir em vila com o nome de Vila Viçosa; é situada esta Povoação nos mesmos lençóis, em pouca distância do rio Parnaíba"... Já Diogo de Campos, delineando dúvidas sobre os limites do Maranhão e do Piauí, e citado pelo dr. Justo Jansem, faz alusão ao termo "Ototoy", como veremos a seguir: "Chamaram a esta junta os mestres e pilotos da armada para que dissessem o que sabiam da entrada do Pará, ou do Ototoy, donde tratava o Regimento , que se melhorassem, para se irem assim chegando ao Maranhão ou Perejá sem risco notável na jornada".
As dúvidas ou confusões que por ventura ainda existam a respeito, para disseminá-las convocamos uma vez mais o Dr. Justo Jansem, cujo mestre explica que, Ototoy era o antigo nome da hoje Tutóia, e o rio Perejá ou Pará constitui o hoje Parnaíba. Ou, enfocando suas palavras textuais, ao avaliar o texto anteriormente predito: "Este trecho claramente mostra que a palavra Maranhão designa a ilha ou rio, e que o rio Ototoy (hoje Tutoya) e o rio Pará (hoje Parnaíba) achavam-se na costa do Maranhão". O trecho em referência, segundo o referido cronista, data de julho de 1.614, no tempo do gov. Gaspar Coelho de Souza, onde consta que o rio "Ototoya" já era conhecido pelos portugueses, sendo constituído da barra da Tutóia e o respectivo rio que ali deságua. Complementando estas explanações, com mais detalhes o Dr. Benedito acrescenta que, o nome de Ototoi era somente dado à barra desse nome, que os pilotos antigos, grandes conhecedores do assunto, não confundiriam jamais com o rio, que foi de reconhecimento posterior. Havendo, por conseguinte, segundo o mesmo pesquisador, quem distinga "Tutóia" de "Titóia", colocando esta último denominação ao porto de Camocim, no Ceará. Mas não tendo procedência esta hipótese, conforme opinião do próprio cronista. Destarde, escrevia-se "Ototoy" (Ototói), cuja designação mais tarde sofreu transformação, passando a chamar-se "Titoya" (Titóia). Hoje, triunfalmente pronunciamos – Tutóia – termo sonoro, poético, indianista e de uma exuberância tanta que somente as encantadoras dunas que margeiam suas costas marinhas são capazes de traduzir seu verdadeiro sentido. Mas vale finalizar o assunto, sintonizando a preciosa explanação feita pelo Dr. Benedito de B. e Vasconcelos, quando alude:
Com pequenas variantes do próprio vocábulo – Tutóia (Ototoi, Atotoi) é uma das raras designações da geografia colonial, que permaneceu imutável, aplicando ao mesmo acidente, hoje porto e à baía da questão. Não houve outra denominação para essa via da costa maranhense.
"É deveras interessante e instrutivo o fato de, ao mesmo tempo que o termo Tutóia não sofre qualquer substituição, desaparecem os nomes Paraoassú, Pará, Rio Grande dos Tapuias, logo que, vitorioso, surge esse outro Parnaíba".
 




Os tópicos históricos sobre Tutóia, foram extraídos do livro"PANORAMA HISTÓRICO DE TUTÓIA E ARAIOSES", de PAULO OLIVEIRA, São



Um comentário:

  1. Meu nome é George Medeiros, sou descendente dos Medeiros de Tutóia, que são a família de meu pai, mas eu gostaria muito de saber a real origem dos meus familiares paternos, que devido à profissão dos seus antepassados que em sua maioria eram carpinteiros eles passaram a ser chamados de "Mourão Medeiros" e se eu não estiver enganado eles têm uma "raiz" em Parnaíba-PI.
    Eu na verdade nunca visitei esta cidade, mas por obra do destino tenho um filho com uma cidadã
    tutoiense.
    Os familiares que cheguei a conhecer são:
    João Mourão - meu pai(falecido)
    Chico Mourão - meu tio (falecido)
    Gonçala Mourão - minha tia (falecida)
    Meus avós - José Patrício de Medeiros e
    Antônia Viriato de Medeiros.
    O Mourão como já falei, eles ganharam por causa do oficio de carpinteiro.

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